Partidos e candidatos devem cumprir a legislação nas eleições de 2024 para evitar anulação de votos e cassação dos diplomas
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que no mês de maio deste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias da Justiça Eleitoral sobre os julgamentos de ações referentes à denúncias de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais (vereadores).
Segundo Gilmar Cardoso, ficou definido que existe fraude na escolha e lançamento das candidaturas femininas sempre que estiverem presentes alguns dos seguintes critérios: votação zerada, prestação de contas paddronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes, ausência de atos efetivos de campanha e divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
De acordo com o advogado, pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou contribuírem com a fraude; sendo que nesse caso, todos os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado um novo cálculo dos quocientes eleitorais e partidários. Gilmar Cardoso frisa que, na ocorrência de uma ou mais hipóteses que evidenciem a fraude nas candidaturas femininas, os juízes eleitorais ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido em questão, independente de outros candidatos eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral, adverte.
Pela regra atual os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanhas para candidatas mulheres. O advogado esclarece que em quase todos os casos onde foram identificados fraudes à cota de gênero, quando são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, como o partido não conseguia atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, decidiram optar pela fraude para ter o pedido de registro deferido pela Justiça Eleitoral, e ao final, nos casos julgados todos tiveram o mesmo destino: votação zerada e cassação da chapa integral.
Nesse caso, Gilmar Cardoso reitera que a Súmula 93 do TSE, é um lembrete de que a Justiça Eleitoral não tolerará mais fraudes na cota de gênero. Para os partidos políticos, especialmente os diretórios e comissões provisórias municipais, é essencial adotar medidas rigorosas para assegurar a transparência e a integridade das candidaturas femininas, concluiu o advogado.