Cabos Eleitorais terão que recolher contribuição à Previdência Social e a legislação veda a contratação de pessoas que estejam recebendo o Bolsa Família, auxílio emergencial e aposentadoria por invalidez e tenham vínculo ativo com o INSS
O advogado Gilmar Cardoso afirmou que o cidadão que estiver recebendo o Auxílio Emergencial, concedido pelo Governo Federal, poderá perder o benefício se durante o período eleitoral firmar contrato de trabalho formal. O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, avisa.
De acordo com o Art. 8º, XXII, da Instrução Normativa nº2110/2022, “pessoa física contratada por partido político ou por candidato a cargo eletivo para, mediante remuneração, prestar serviços em campanha eleitoral, deve contribuir à Previdência Social obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual”. O art. 100 da Lei nº 9.504/97 determina que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou com o partido contratante, avisa.
Existe o risco de a pessoa que optar por trabalhar em campanha eleitoral com contrato formal, perder o valor assistencial. Isto porque o vínculo de emprego resultará no recolhimento previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Considerando que a base de dados do Governo Federal está atualmente entrelaçada, constando qualquer recolhimento em tal base, significa que o segurado que estiver exercendo atividade remunerada pode ter o seu recebimento de natureza assistencial afetado”, afirma o advogado.
Isso ocorre porque a contratação de cabos eleitorais será diferente nestas eleições. As pessoas que têm interesse em trabalhar em campanha terão que contribuir com a Previdência Social. Independente do valor que irá receber o empregado, no caso o Cabo Eleitoral, terá que contribuir com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – sendo o valor mínimo de contribuição de aproximadamente R$ 80,00 (5% sobre o salário mínimo nacional), variando até 20% de desconto previdenciário para quem for contratado para ganhar até R$ 7.786,02.
E ainda, os interessados não podem estar recebendo benefício social, como, por exemplo, ser aposentado por invalidez; aposentadoria especial a pessoas com deficiência, ser beneficiado com auxílio-doença, auxílio-acidente, e nem receber o BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, entre outros, uma vez que no ato da contratação a pessoa efetuara recolhimento junto à Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual.
Diante dessa situação, as pessoas interessadas em trabalhar como Cabo Eleitoral nas eleições desse ano até podem ter vínculos com outros empregos, desde que não exerçam suas atividades no mesmo horário. Gilmar Cardoso explicou que não existe um valor mínimo ou máximo para se remunerar estas pessoas, os cabos eleitorais, aqueles que entregam santinhos, carregam bandeiras, fazem a logística dos comícios, pedem voto e, de alguma forma, se comprometem com os candidatos.
Para quem for trabalhar como cabo eleitoral, é importante saber que todo o pagamento deve ser feito de forma oficial. “Muita atenção ao pagamento por fora, ao valor ‘extra’ pago pelo candidato. Isso é caixa 2, é crime, e pode resultar em problemas muito sérios para o candidato e também para quem recebe este recurso”, externou.
E ainda, os interessados não podem estar recebendo benefício social, como, por exemplo, ser aposentado por invalidez; aposentadoria especial a pessoas com deficiência, ser beneficiado com auxílio-doença, auxílio-acidente, e nem receber o BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, entre outros, uma vez que no ato da contratação a pessoa efetuara recolhimento junto à Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, alerta o advogado.
No caso dos municípios com até 30 mil eleitores, o número de mão de obra contratada, não poderá exceder a 1% do eleitorado. Nos demais municípios e no Distrito Federal, será de 1% mais uma contratação para cada mil eleitores que exceder o número de 30 mil. Não é admitida a contratação de menores de 18 anos.
Segurados da Previdência Social
Outra situação destacada é a situação dos aposentados que também optarem por trabalhar formalmente em campanhas eleitorais. De acordo com ele “o aposentado por tempo de contribuição pode trabalhar normalmente sem correr o rico de perder o benefício previdenciário. O que não pode trabalhar é o aposentado por invalidez ou aquele afastado que está recebendo auxilio doença”, ressalta o advogado, completado ainda que sobre a remuneração do aposentado também deve ser recolhido o INSS.