Você sabia que se o seu esposo ou esposa morrer, você vai receber só 60% da renda dele? A mudança impacta a vida dos dependentes que, agora, se veem diante de benefícios menores e critérios mais rígidos.
As regras que dão direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreram importantes alterações a partir da Reforma da Previdência aprovada e aplicável a todos os casos em que o óbito ocorreu após 12/11/2019, e inclusive, deixou de ser vitalícia para todos os beneficiários. A duração da pensão por morte varia conforme a idade do dependente, podendo se estender até se tornar vitalícia para os beneficiários acima de 45 anos, disse o advogado.
Mesmo vigente desde 2019 após a reforma, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre suas condições e o impacto em seu planejamento financeiro e qualidade de vida, avalia. Por exemplo, imagine que um homem recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00, vem a falecer e deixa apenas a esposa como dependente. Esta esposa vai receber apenas 60% do valor daquela aposentadoria. Ou seja, R$ 1.800,00.Na prática, esta cota somente será de 100% no caso de uma esposa com pelo menos 4 filhos com menos de 21 anos, por exemplo. Porque, neste caso, serão cinco dependentes.
Em resumo, o advogado Gilmar Cardoso esclarece que para os dependentes de quem faleceu a pensão é de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito; Mais 10% por dependente; contudo, o valor final não pode ser superior a 100% da aposentadoria do falecido, e nem inferior a 1 salário mínimo.
O advogado cita, por exemplo, que se o segurado falecer com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração de casamento, ou união estável, a Pensão Por Morte será paga por apenas 4 meses. Exceção se a morte ocorrer devido a acidente, doença profissional ou de trabalho.
Cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável enfrentam limites de tempo, que diminuem conforme a faixa etária. Dependentes entre 21 e 26 anos, por exemplo, têm direito a apenas seis anos de benefício.
Gilmar Cardoso descreve que hoje, o pensionista com menos de 22 anos de idade recebe a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
Na antiga regra, a divisão igualitária entre os beneficiários garantia a segurança econômica do núcleo familiar, independentemente do número de dependentes. Hoje, para alcançar os 100%, é necessário que o beneficiário tenha no mínimo cinco dependentes, uma condição que, na prática, afeta a maioria das famílias brasileiras.
A pensão por morte agora é aplicável somente aos dependentes do segurado falecido do INSS ou àqueles que estavam recebendo benefícios ou tinham direito adquirido no momento do óbito.
Por exemplo, antes da reforma o pagamento da pensão por morte correspondia ao valor equivalente a 100% do benefício, agora, a pensão passou a pagar uma cota familiar de 50% (a metade) sobre a aposentadoria do falecido, com um adicional de 10% por dependente, com o limite de 100% do benefício. Agora, o cônjuge passa a ser considerado um dependente, explica Gilmar Cardoso.
A mudança na regra de continuidade do benefício em caso de morte ou atingimento da maioridade pelos dependentes também merece atenção. Antes, o benefício integral persistia dividido entre os remanescentes. Agora, a nova regra retira a parte do dependente que deixa de sê-lo, impactando a renda da família. A acumulação de benefícios é possível, mas sujeita às novas regras e possíveis ajustes nos valores.
A pensão por morte é um benefício previdenciário direcionado aos dependentes do segurado empregado que falecer, aposentado ou não; e para fins de direito ao benefício são considerados dependentes do segurado falecido na ordem de prioridades de classes, o cônjuge, a companheira ou companheiro em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (1ª classe), os pais (2ª classe) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou irmão inválido que tenha deficiência (3ª classe).
O advogado esclarece que os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes. Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. A pensão não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário.
Gilmar Cardoso explica que se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido. No caso de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.
Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos. Em casos de invalidez ou deficiência, filhos também podem receber o benefício por toda a vida.
A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. Ainda é possível receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e pensão do INSS, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor
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“O que mudou na pensão por morte com novas regras foi principalmente o valor do benefício, que agora é pago apenas 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito, mais 10% adicional por dependente. Contudo, como já mencionamos, existe um limite mínimo de um salário, e máximo de 100% do valor da aposentadoria do falecido” cita o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.