Por Roberto Leite
Garantir o direito de ir e vir para pessoas com deficiência em Curitiba é uma questão de acessibilidade e inclusão. A Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2009) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) definem a pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo, sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, e que enfrenta barreiras que dificultam sua plena participação na sociedade.
Essas legislações também estabelecem a acessibilidade como um direito fundamental. A acessibilidade é descrita como a condição que permite a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, o uso seguro e autônomo de espaços públicos, equipamentos urbanos, transportes e sistemas de comunicação. Isso inclui o direito de transitar pelas calçadas da cidade.
Em Curitiba, a implementação de calçadas acessíveis não beneficiaria apenas as pessoas com deficiência, mas toda a população, promovendo a igualdade de condições para todos os cidadãos no seu direito básico de ir e vir.