Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (13), em Brasília, a base de cálculo para a distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. O tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.
Tempo de propaganda
O advogado Gilmar Cardoso esclarece que conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. O restante (10%) é dividido igualitariamente. A portaria também traz a tabela de representatividade dos partidos para a realização de debates entre os candidatos. Nesse caso, o critério é a bancada no Congresso Nacional.