Paraná em destaque no cenário político nacional

A PEC, de autoria do atuante e conceituado deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), define situações em que o Congresso pode sustar decisões do Supremo.

“Se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”, diz trecho da proposta que requer aval de dois terços de votos da Câmara, que são 257 deputados, e também do Senado, 41 votos, para que uma decisão do STF seja rejeitada.

Por Gilmar Cardoso – Advogado