Prestação de contas parciais deve ser entregue de 9 a 13 de setembro

Quem desistiu da candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido também deve prestar contas
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso reitera para os candidatos, partidos políticos e federações que segundo o Calendário Eleitoral do TSE, a partir de 9 de setembro devem ser enviados à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. O prazo vai até o dia 13 de setembro e vale para todos os concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final. Gilmar Cardoso destaca que os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas.

Sobre a prestação de contas
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. O alerta é para o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, que conforme descreve o advogado Gilmar Cardoso deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

Elaboração e prazos para envio
Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.