A lei prevê que não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária. No caso, para estar conforme a norma, as mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidato ou partido, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.
A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.
Esse disparo pode ser sancionado como prática de abuso de poder econômico e propaganda irregular, acarretando penalização com multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil. Por outro lado, o uso das listas de transmissão já impede o envio sem autorização do usuário. Isso, porque para receber mensagens, o eleitor precisa salvar o número do telefone do candidato na agenda. A prática é regular e legal.