Prestação de Contas parcial das campanhas tem prazo até dia 13

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso reitera aos partidos e candidatos que devem informar até na sexta-feira, 13, toda a movimentação realizada desde o começo da campanha eleitoral. Os dados são tornados públicos pelo TSE no site de divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).

As contas devem conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, com identificação de doadores, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além dos gastos efetuados, com detalhamento de fornecedores.

No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os dados das prestações de contas parciais recebidas no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. O advogado esclarece que a não apresentação das contas parciais dentro do prazo ou apresentá-las de forma que não correspondam à verdadeira movimentação constitui infração grave, caso não haja justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A falha será considerada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas final relativa ao primeiro turno deve ser entregue por todos os candidatos, candidatas e partidos, também via SPCE, até o dia 5 de novembro. Candidaturas e agremiações que disputarem o segundo turno devem apresentar a movimentação financeira total, referente aos dois turnos, até o dia 16 de novembro. A prestação de contas da federação partidária corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram, concluiu o advogado.