Atualmente, legislação brasileira permite apostas apenas em eventos esportivos e jogos virtuais, não incluindo que aplicativos envolvam bets relacionadas as eleições
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso comenta a recente decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral – TSE que pode enquadrar a prática como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral ao reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro. A medida aprovada por unanimidade pelos ministros pretende barrar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apostas que ganham amplitude por todo o país em sites na internet e aplicativos de celular.
A ministra Carmem Lúcia, a qual foi a idealizadora do texto aprovado, citou a oferta de vantagens financeiras ou materiais aos eleitores, o que tem potencial para interferir legitimamente no processo eleitoral, com propaganda e aliciamento aos eleitores. A prática pode configurar abuso de poder econômico, o que pode gerar ações que levam à perda de mandatos eletivos e à inelegibilidade por 8 anos, conforme a norma.
Na modalidade de aposta eleitoral, as empresas oferecem prêmios diferentes conforme o candidato selecionado –são as chamadas odds (probabilidades, em inglês). A medida do TSE visa garantir um ambiente eleitoral mais seguro e transparente, evitando que a especulação financeira interfira nas escolhas dos eleitores. A norma cita que a prática de “certames lotéricos” envolvendo previsões sobre o resultado da eleição com retornos financeiros tem potencial para interferir no processo eleitoral, “especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores”.
A decisão, segundo o advogado, vem em boa hora quando o próprio Poder Executivo está tratando sobre a regulamentação desta prática de apostas online que estão provocando dependência de pessoas em uma questão que se tornou um problema social grave. Estão sendo discutidas a proibição do uso de cartão de crédito para o pagamento de apostas esportivas eletrônicas em face do comprometimento da renda das famílias.