Candidatos não podem ser presos a partir de sábado, dia 21, a não ser em flagrante

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Segundo informa o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso a previsão contida no calendário eleitoral é de que os candidatos registrados para as eleições deste ano não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (21) até o primeiro turno das eleições. A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada aos candidatos, entra em vigor 15 dias antes da eleição.

Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição, mas, mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição. A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

A previsão legal, ainda, determina que candidatos e eleitores não podem ser presos até 48 horas após o primeiro turno. A proibição não vale para casos de flagrante delito, inclusive crimes eleitorais, como boca de urna e porte de arma de fogo em seções eleitorais, frisa o advogado.

Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal. Também conforme o Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.