A legislação não é nacional. Cada governo estadual, por meio da Secretaria de Segurança Pública, tem a autonomia de decidir se proíbe ou não a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso esclarece que como forma de prevenir os possíveis abusos com o consumo de bebidas alcoólicas, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições. Entretanto, agora, esta decisão fica sob a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva Secretaria de Segurança Pública. Mas, pode haver exceções, frisa o advogado. Se a justiça eleitoral não regulamenta, o Poder Executivo pode fazê-lo por iniciativa própria.
Uma portaria restritiva do consumo não é aplicada efetivamente no Paraná desde 2014 e donos de bares e restaurantes têm lutado em todos os anos eleitorais contra a medida. Nas eleições de 2022 os estados que determinaram a lei seca no dia da eleição foram Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Tocatins e o Paraná.
Porém, recorda o advogado Gilmar Cardoso, três dias depois de decretar a Lei Seca, proibindo a venda, o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas no Paraná, o Governo do Estado do Paraná decidiu revogar a resolução. No texto, havia a informação de que a medida teria validade imediata e suspendia a restrição de horário de venda e consumo imposta entre as 8h e 18h do próximo domingo (2). O motivo da revogação não foi divulgado.
Nos estados onde ela é implantada, a pena é de até um ano de detenção. O cidadão é levado à delegacia, ele é autuado em flagrante, podendo ser feito um termo circunstanciado para ele responder o processo em liberdade. Vale lembrar: se você quiser saber se no seu estado é proibido o consumo e a venda de bebida alcoólica, basta acessar o site do TRE ou da secretaria da segurança pública.