Partidos podem fiscalizar atos eleitorais do dia da votação

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que os partidos políticos podem indicar representantes para acompanhamento e fiscalização das mesas receptoras e da polícia dos trabalhos eleitorais, que compete ao presidente da mesa e ao juiz eleitoral. Segundo o advogado poderá atuar um fiscal por vez nas mesas receptoras de votos, que deverá ser credenciado pelas próprias legendas ou coligações que participam das eleições no município. Um mesmo fiscal pode acompanhar mais de uma seção eleitoral. Os escolhidos, entretanto, não podem ser menores de 18 anos nem fazer parte da equipe de apoio logístico ou da junta eleitoral.

As credenciais dos fiscais e delegados será feita exclusivamente pelos partidos ou coligações sem a necessidade do visto do juiz eleitoral. Gilmar Cardoso frisa que para se ter este direito, até os dias 4 de outubro para o primeiro turno e 25 de outubro, em caso de segundo turno, os juízes deverão ser informados sobre os nomes das pessoas autorizadas para expedição das credenciais, sendo obrigatório que no dia da votação façam uso do crachá identificador.

O material deve conter apenas o nome do fiscal e da legenda ou federação que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral. Segundo o Código Eleitoral, o fiscal poderá ser substituído no curso dos trabalhos. No dia do pleito, candidatos registrados, fiscais e delegados partidários poderão fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive acerca da identidade do eleitor, esclarece.

Durante a eleição, estão autorizados a permanecer na mesa receptora os mesários, candidatos, um fiscal e um delegado de cada partido, federação ou coligação e, durante o tempo necessário, o eleitor que estiver em votação. Nas 48 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à votação, é proibida a aproximação de qualquer força armada a menos de cem metros da seção eleitoral. A entrada ao local de votação não poderá ocorrer sem ordem judicial ou autorização do presidente da mesa receptora, com exceção dos estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, com o devido respeito ao sigilo do voto.

Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o país, por colecionadores, atiradores e caçadores no período que vai das 24 horas que antecedem o pleito até as 24 horas seguintes à votação. O descumprimento de qualquer uma dessas determinações implicará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além de eventual sanção pelo crime eleitoral correspondente.