E-Título não pode ser baixado no dia da eleição

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso frisa aos eleitores que no domingo, dia 6, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência à votação.

Para votar nas Eleições Municipais de 2024, basta apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral ou usar a versão digital do título de eleitor, que é o e-Título. O eleitor deve conhecer as facilidades que a ferramenta proporciona e votar com tranquilidade, disse o advogado.  O aplicativo e-Título pode ser baixado até um dia antes das eleições, ou seja, até no sábado, 5 de outubro. Após esta data, o download não será mais possível, embora quem já tiver o aplicativo instalado possa continuar utilizando-o normalmente no dia da votação, em 6 de outubro.

Além de permitir obter a versão digital do título de eleitor, o e-Título propicia o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastrado na Justiça Eleitoral. Desde que foi lançado, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades e atualizações. Nele, é possível, além de consultar o local de votação, emitir certidões – para quem tem a biometria cadastrada –, justificar a ausência no pleito, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros serviços, tudo sem a necessidade de se deslocar a um cartório eleitoral.   A versão virtual do título de eleitor não poderá ser emitida no dia da eleição, reitera.