Gilmar Cardoso reitera que a distribuição de material gráfico e a realização de passeatas, caminhadas ou carreatas acompanhadas, ou não por carro de som e comícios sonorizados são permitidos até as 22h da véspera da eleição. Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito, atentando-se para que o veículo com lotação pode ser considerado aglomeração.
A distribuição de santinhos e outros materiais impressos, é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho (colinha) de seu candidato para lembrar o número no momento do voto. Uma questão importante é a de que apesar de qualquer cidadão poder demonstrar seu apoio nas redes sociais, ele não pode impulsionar posts políticos. Isso é: pagar para que sua publicação chegue a mais usuários por meio de ferramentas do Instagram, Facebook ou TikTok, por exemplo. Só quem pode contratar impulsionamento são os candidatos, os partidos ou coligações. O impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, também é proibido no dia seis de outubro. As pessoas só podem se manifestar organicamente, ressalta Gilmar Cardoso.