Advogado Gilmar Cardoso integra o Conselho Participativo da MRAE-3

O Governo do Estado prevê antecipar o alcance das metas de saneamento do Marco Legal

O Poder Executivo explica que a matéria atende às obrigações impostas pela Lei Federal n° 14.026/2020, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico, que estabelece que Estados promovam a regionalização do saneamento básico determinada pelo marco regulatório nacional, que também exige que os contratos de prestação dos serviços públicos garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

No Paraná, a prestação regionalizada se dará mediante as microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário (MAES), legalmente instituídas pela Lei Complementar 237/2021. O colegiado atende determinação do Marco Geral do Saneamento Básico que prevê a adoção dos planos de saneamento compatíveis com os planos das bacias hidrográficas e com planos diretores dos municípios em que estiverem inseridos, ou com os planos de desenvolvimento urbano integrado das unidades regionais por eles abrangidos.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso foi eleito como membro efetivo titular do Conselho Participativo da Microrregião de Água e Esgoto do Oeste – MRAE-3, que é composto por cinco membros representantes da sociedade civil escolhidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e seis representantes da sociedade civil escolhidos pelo Colegiado Microrregional,  e integrada pelo Estado do Paraná e pelos municípios das regiões metropolitanas de Maringá, Cascavel, Toledo, Umuarama e Campo Mourão. O Conselho Participativo é um órgão permanente de controle social, com independência assegurada e os mandatos dos membros têm duração de quatro anos.

A presidência do Colegiado Microrregional é exercida pelo Governador do Estado e na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado das Cidades. Ratinho Júnior afirmou que o Paraná tem condições de alcançar antecipadamente as metas definidas pelo Marco do Saneamento porque trabalha com regionalização e possibilidades de potencializar os contratos com prestadores de serviços. “Não basta o Paraná estar na frente, com números próximos das metas definidas para 2030, de 90% de saneamento. Temos que avançar e alcançar todos os objetivos já em 2027,frisa.

A Lei Complementar 237, de 2021 instituiu três microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado do Paraná que compreendem as regionais do Oeste, Centro-leste e do Centro-Litoral. Cada microrregião possui natureza jurídica de autarquia intergovernamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de Direito Público.

“A implantação das microrregiões será fator importante para alcançar as metas em todos os municípios, com benefício para a população como um todo”, explica.
O advogado Gilmar Cardoso destaca que as funções públicas de interesse comum destas microrregiões o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação, direta ou contratada, dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.

Dentre as atribuições do Conselho Participativo constam a missão de elaborar propostas para apreciação das demais instâncias da entidade microrregional, que são o Colegiado Microrregional e o Comitê Técnico. Também compete à este colegiado, segundo Gilmar Cardoso, apreciar matérias relevantes previamente à deliberação, propor constituição de Grupos de Trabalho  para a análise e debate de temas específicos e convocar audiências e consultas públicas sobre os temas à serem avaliados.
Regimentalmente, compete ao Conselho integrado pelo advogado Gilmar Cardoso a incumbência de garantir a participação popular nos processos decisórios, divulgando com pelo menos 15 dias de antecedência os planos, programas, projetos e propostas em discussão.

Também é responsabilidade do Conselho facilitar o acesso a análises técnicas, econômicas, financeiras e ambientais, respeitando sempre as disposições legais ou regulamentares que determinem sigilo ou restrição de acesso à informação, especialmente as da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, conforme estabelecido na LC 237/2021. A Secretaria Geral da Microrregião de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Paraná Oeste MRAE-3 está à cargo de Márcia de Oliveira de Amorim, que é a representante legal da entidade intergovernamental.