O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que nesta semana o projeto de lei complementar nº 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), que altera a contagem de início e o prazo de duração de inelegibilidade, além de outras regras relacionadas ao tema impostas pela Lei da Ficha Limpa está na pauta do Senado para ser debatido e votado em plenário. Pela regra atualmente em vigor, há situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos, explica o advogado.
A lei determina que o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato que ocupava e nos oito anos seguintes ao término da legislatura, porém, esse prazo só se inicia após o trânsito em julgado da condenação. Na prática, isso pode resultar em um tempo de inelegibilidade maior
Segundo o advogado, a matéria unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. A discussão no Plenário começou no dia 3 de setembro, mas a votação já sofreu alguns adiamentos desde então. Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.