O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso reitera aos partidos políticos e candidatos que concorreram às eleições municipais do último dia 6 de outubro, que o prazo final para a prestação de contas à Justiça Eleitoral encerra-se na data de 05 de novembro. As prestações de contas devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014).
Dia 5 de novembro também é o prazo final para o envio, pelo novo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme), da mídia com os respectivos documentos comprobatórios da prestação parcial. Ela destacou que as candidatas eleitas e os candidatos eleitos e respectivos suplentes, para serem diplomados, devem apresentar obrigatoriamente suas prestações de contas à Justiça Eleitoral (art. 83, resolução do TSE 23607/2019). A diplomação acontecerá no dia 18 de dezembro.
Todos os diretórios partidários estaduais e municipais do Paraná que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo. “A regra vale para as eleitas, não eleitas, para os eleitos e não-eleitos e todos os partidos que estiveram vigentes a partir do primeiro dia das convenções até o final do período eleitoral. O prazo para a apresentação das contas começou no dia 7 de outubro e vai até o dia 5 de novembro deste ano”, disse o advogado.
O dia 5 de novembro é também o último dia para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, inclusive os créditos contratados de impulsionamento na internet não utilizados. Vale ressaltar que a candidata ou o candidato que renunciou à candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha nem arrecadado recursos, concluiu o advogado.
Posteriormente, os dados são disponibilizados ao público no portal DivulgaCandContas, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
2º turno
Candidatas e candidatos que disputarem o segundo turno devem apresentar a prestação de contas final de toda a campanha entre os dias 28 de outubro e 16 de novembro. Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados à candidata ou ao candidato que concorreu no segundo turno, ainda que coligados em todas as suas esferas, e todos os diretórios que efetuem doações ou gastos em favor de candidaturas concorrentes no segundo turno devem prestar contas no mesmo período.
Nesse caso, devem ser prestadas também as informações relativas a doações e gastos que tenham sido realizados em favor das candidatas eleitas ou dos candidatos eleitos no primeiro turno.