Atenção aos prazos para justificar ausência na votação e prestação de contas

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso traz duas informações importantes referentes ao Calendário Eleitoral. A primeira descreve que o eleitor que não votou no 2º turno pode justificar sua ausência até o próximo dia 7 de janeiro, e para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até o dia 5 de dezembro.
Também devem observar estes prazos os eleitores que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar. Nestes casos, será necessário juntar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelo Auto atendimento Eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, ou seja feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral e o pagamento realizado por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, adverte o advogado.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o advogado Gilmar Cardoso.
Multa e cancelamento

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado. Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:
• tirar o passaporte e a carteira de identidade;
• inscrever-se em concurso público;
• renovar a matrícula em escolas da rede pública;
• tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
• pedir documentos em embaixadas ou consulados.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Começou nesta segunda (28) o período de entrega da prestação de contas final de campanha do 2º turno. O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso informa que os candidatos que disputaram o segundo turno têm até o dia 16 de novembro para transmitir as informações via sistema SPCE.

O prazo para quem participou apenas do 1º turno das Eleições 2024 devem, obrigatoriamente, apresentar suas prestações de contas finais por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024) até 05/11/2024, quando encerra o prazo para envio destas contas finais, frisa. Todos os diretórios partidários estaduais e municipais do Rio de Janeiro que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de toda a campanha no mesmo prazo.