Comissão da ALEP aprova projeto que autoriza a privatização da Celepar

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (6 de novembro), em sessão extraordinária, o projeto de lei 661/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), além de instituir o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. A maioria dos membros da comissão seguiu o voto favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD). Os deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT) votaram contrariamente à proposição.

A matéria recebeu pedido de vista da deputada Ana Júlia (PT) na Comissão de Finanças, que se reuniu após a CCJ. A previsão é de que o texto volte a ser analisado pelo grupo de trabalho na próxima segunda-feira (11).

Com a proposta, o governo diz vai proporcionar maior dinamismo à gestão da Celepar, favorecendo a inovação e a geração de empregos qualificados. Entre as alterações, o projeto prevê mudanças no Estatuto da Companhia, garantindo que a sede continuará no Paraná e determinando ainda que deverão ser mantidas no Estado as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data de publicação da lei, pelo prazo mínimo de dez anos. O Estado explica que assim deterá uma ação preferencial de classe especial que lhe conferirá alguns direitos específicos.

O Executivo afirma ainda que a possibilidade de desestatização não interfere na política de dados do cidadão. As informações continuarão protegidas pela legislação e seguirão sob propriedade das pessoas, direito assegurado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018.

Ainda segundo o Executivo, notas de estudantes, histórico médico das pessoas, infrações da CNH e pagamentos de impostos, continuarão protegidos pela empresa e pela legislação em vigor. Além disso, os serviços atrelados à gestão estadual seguirão gratuitos, uma vez que são ofertados pelo Governo do Estado. A mudança será apenas entre a administração estadual e a empresa contratada.