O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, reitera que mesmo que o eleitor tenha deixado de justificar a ausência no primeiro turno, ainda é possível realizar a justificativa em relação ao segundo turno até 7 de janeiro de 2025. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização o título eleitoral poderá ser cancelado, adverte.
Gilmar Cardoso esclarece que os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram sua ausência podem emitir a guia de pagamento de multa eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um Cartório Eleitoral. A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor R$ 3,51. Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral, informa o advogado.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos bancários. Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, explica o advogado.
Quitação de débitos presencialmente