Tribunal ou ajuste de contas?

Uma quizília incomoda tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto o Estado do Paraná, bem como e especialmente o Tribunal de Contas do Estado que têm um problema de inestimada e inusitada monta para resolver. O fato é que o Excelentíssimo Conselheiro Fábio de Souza Camargo está em flagrante posição de beligerância contra o Estado do Paraná o que, por óbvio, cria uma situação de irreversível suspeição em sua atuação no Egrégio Tribunal.

Ora, quando Rui Barbosa idealizou os Tribunais de Contas nos idos de 1900, imaginava que tais Cortes trariam, certamente, um acréscimo na tão almejada moralidade pública. Decorre do ideal dos Tribunais de Contas que eles, em essência, sejam equânimes e imparciais.

No caso que aqui reporto, a imparcialidade está total e absolutamente comprometida. A ponto de que o ilustre Procurador-Geral do Estado tenha se obrigado a representar em face do Conselheiro Fábio de Souza Camargo. Acontece que, segundo a representação, o Conselheiro de algum tempo insiste em atacar o Governo do Estado do Paraná e também a Procuradoria-Geral do Estado, e mais: não contente com os ataques, incentiva os cidadãos a ingressarem com ações contra o Estado do Paraná.

Tal circunstância cria, inequivocamente, uma situação singular, a saber: aquele de quem se espera equilíbrio e serenidade no julgamento do ente público, demonstra – prova – absoluta parcialidade. Acrescendo à reprovável conduta, ocorreu um episódio na posse recente do Conselheiro Presidente, em o qual o Excelentíssimo Conselheiro Fábio Camargo atacou com palavras – e mais do que isso, com indiscutível e testemunhada posição de beligerância – o ilustre Procurador-Geral do Estado do Paraná, Dr. Luciano Borges dos Santos.

Como visto, conduta incompatível com a alta representação das nominadas autoridades. Incompatibilidade que se estende e se avulta face à publicidade e à solenidade onde ocorreu o episódio. O Defensor Publico Geral, Dr. Matheus Cavalcanti Munhoz, testemunhou o fato!
Tal circunstância exigiu que o Conselheiro fosse representado pelo Procurador-Geral do Estado, que pede a aplicação dos ditames da Lei Orgânica da Magistratura, em relação ao Conselheiro que, por óbvio, investido na condição de julgador, está sob a Égide da citada legislação.

Para muito breve, se espera a decisão do Presidente do Tribunal de Contas, e do Conselho de Ética da citada Corte, posto que a parcialidade provada é incompatível com a equanimidade exigida em espécie.

Entendo a gravidade da situação aqui por mim descrita, e entendo mais: que uma visão salomônica sobre a questão, e mais do que salomônica, humanitária, pode ser uma forma de resolver o problema, de sorte que não raras vezes, quando em desequilíbrio, o cidadão o reencontra com o devido tratamento médico e um alento merce imersão religiosa.