Prefeitos e Vereadores eleitos em 2028 poderão ter seis anos de mandato

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve que está em fase final de tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 112/2021 conhecido como o Novo Código Eleitoral. A matéria consolida e unifica a legislação eleitoral e partidária atualmente dispersa em diversas normas.

O advogado explica que o texto tem origem na Câmara dos Deputados onde já foi aprovado e conta com relatório do Senador Marcelo Castro (MDB-PI), com emendas. O substitutivo apresentado por Marcelo Castro propõe uma lei com cerca de 900 artigos, divididos em 23 livros. Caso a versão final seja aprovada na CCJ, seguirá para votação no Plenário do Senado – e se for novamente aprovado, voltará à Câmara para que os deputados avaliem as mudanças feitas pelos senadores.

Gilmar Cardoso esclarece que a proposição, que ainda retornará à Câmara dos Deputados (onde teve origem), precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para a nova lei que seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026 — quando serão disputados cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.

O advogado frisa que várias inovações deverão fazer parte do cenário político, inclusive, o relator fixou a instituição da reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. Marcelo Castro mencionou em seu texto que, dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de 1.000 (quase 18%) não elegeram uma única mulher nas Câmaras Municipais nas eleições de 2020. Em outros 1.500 municípios, ele indicou que só uma representante feminina foi eleita. Além disso, o senador destaca que 17 unidades da Federação (quase 63%) elegeram percentual inferior a 20% nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados.

O PLP 112 de 2021 confirma que, em nenhuma hipótese, a inelegibilidade —impedimento legal de disputar eleições— ultrapassará o prazo de 8 anos. O senador Marcelo Castro manteve em seu relatório a decisão da Câmara (em relação ao projeto) para que, nos casos de cassação de registros nas eleições, a contagem de prazo comece em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição. Nos casos de inelegibilidade depois da condenação por crime, como traz a Lei da Ficha Limpa, o relatório fixa que a contagem do tempo será a partir da decisão.
Junto à proposta também tramita a PEC 12/2022 , que foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para acabar com a reeleição para os Poderes Executivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fixar em cinco anos os mandatos para esses cargos. A medida permitiria a unificação das eleições para todos os cargos no país, tanto no Executivo quanto no Legislativo. Pela proposta, os prefeitos e vereadores eleitos em 2028 teriam mandatos ampliados para seis anos.

Segundo o relator, a medida deve gerar economia de recursos públicos e mais previsibilidade, já que “o quadro político completo seria definido numa única data”.

Gilmar Cardoso avalia que de acordo com a proposta, as eleições unificadas aconteceriam a partir de 2034. Até lá, uma regra de transição seria aplicada nos próximos pleitos para assegurar a coincidência dos mandatos daqui a nove anos. Prefeitos e vereadores eleitos em 2028 teriam mandatos ampliados para seis anos. No caso dos senadores, a regra seria a seguinte:

• eleitos em 2026, mandatos de oito anos;
• eleitos em 2030, mandatos de nove anos;
• eleitos em 2034, mandatos de dez anos.

— Para coincidir as eleições, estamos usando o mecanismo mais simples, que é botar um mandato estendido para os prefeitos e vereadores que serão eleitos na próxima eleição, em 2028. Tivemos eleição em 2024 para prefeito, teremos outra eleição em 2028, e esta será a última reeleição para prefeito no Brasil. Ponto final. Quem for eleito em 2028, será eleito para um mandato de seis anos, sem direito à reeleição — explicou o relator.

No caso governadores e presidente da República, a possiblidade de reeleição ainda estaria assegurada no próximo pleito.

— Como já estamos muito em cima da eleição de 2026, seria uma frustração de expectativa de direito muito grande. Estamos preservando a eleição de 2026 tal qual está na legislação eleitoral atual e colocando a reeleição de 2030 como a última reeleição do Brasil. Significa dizer que quem for eleito em 2030 será eleito para um mandato de quatro anos, para coincidir as eleições em 2034, sem direito à reeleição — descreveu o relator em seu parecer.

O advogado Gilmar Cardoso menciona que o Brasil conta com um Código Eleitoral desde 1932. A norma trouxe grandes inovações, como a criação da Justiça Eleitoral, por exemplo. Outras reformas e novos códigos foram aprovados em 1935, 1945, 1950 e em 1965 (ano da Lei 4.737, atualmente em vigência). Ao reunir sete leis e jurisprudências em quase 900 artigos sobre legislação eleitoral e partidária, a expectativa é que o novo Código Eleitoral traga benefícios como mais estabilidade jurídica, racionalidade e organicidade, concluiu Gilmar Cardoso.