Em ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação “Ponta Grossa em Primeiro Lugar”, do ex-candidato a prefeito e deputado federal Aliel Machado (PV), quarto colocado na eleição municipal, contra o também ex-candidato Marcelo Rangel (PSD), terceiro colocado na disputa, alegando o uso indevido da Rádio Mundi FM para beneficiar a candidatura de Rangel, emissora de propriedade da sua família, nas eleições de 2024, o promotor da 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, Antonio Juliano Souza Albanez, apontou para a inelegibilidade de Rangel por até oito anos.
“Em caso de procedência desta ação, a sanção cabível restante seria apenas a inelegibilidade pelo prazo legal, cujo caráter é personalíssimo”, apontou o promotor eleitoral no parecer contrário ao arquivamento da denúncia.
Além de Marcelo Rangel, os seus pais, Maria Luíza e Nilson de Oliveira, e o seu irmão, o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, figuram na ação.
Na ação, Aliel sustentou que os investigados são proprietários da emissora de rádio, que é uma concessão de serviço público federal e possui posição de destaque como meio de comunicação social em Ponta Grossa ao alcançar milhares de eleitores, seja em sua programação radiofônica, seja em suas redes sociais. Relatou que no primeiro semestre de 2024 houve uso sistemático da emissora para promoção da pré-campanha e campanha de Marcelo Rangel, de forma explícita e implícita, assim como para criticar adversários, o que foi reconhecido em mais de uma dezena de representações oferecidas à Justiça Eleitoral, que resultaram em multas.
Aliel alegou que o candidato Marcelo Rangel utilizou as redes sociais da Rádio Mundi para engajamento de eleitores, o que também foi reconhecido pela Justiça Eleitoral como irregular. Apontou que Sandro Alex se valia de sua posição política relevante para, participando de programa diário da Rádio Mundi, proferir ataques caluniosos e desinformativos contra Aliel Machado, além de evidente propaganda eleitoral em favor do seu irmão.
Esses fatos configurariam abuso do poder de meios de comunicação mencionado no art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, e também violação ao art. 26-A, §§2º e 3º, art. 45, inciso III, e art. 57-C, §1º, ambos da Lei 9504/95. Em seus pedidos requereu a procedência da AIJE para que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, em especial de Marcelo Rangel.
A Justiça determinou à Rádio Mundi que apresentasse a íntegra de todos os programas “Nilson de Oliveira” transmitidos entre 25 de agosto e 25 de setembro de 2024.
Após a eleição, Marcelo Rangel pleiteou a extinção da ação, por vício na formação do pólo passivo, ante a não inclusão do candidato a vice Sebastião Mainardes (PL), tendo o Ministério Público Eleitoral emitido parecer contrário, e a Justiça negado o pedido, uma vez que Marcelo Rangel não foi eleito, inexistindo assim motivos para seu ex-candidato a vice figurar na ação.
Uma audiência foi designada para o dia 07 de julho, às 14 horas, no Fórum Eleitoral de Ponta Grossa, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.