Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (22) uma nota pública em defesa do ministro Dias Toffoli, relator do inquérito que investiga o Banco Master, em meio a pressões da oposição pelo afastamento do magistrado da condução do caso.
Sem citar diretamente o banco, Fachin afirmou que situações com “impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional” exigem uma resposta “firme, coordenada e estritamente constitucional” das instituições responsáveis. Segundo ele, a atuação do STF ocorre dentro dos limites legais e respeitando as atribuições dos demais órgãos envolvidos nas investigações.
Na nota, o presidente da Corte ressaltou que o Supremo atua com base na guarda da Constituição, no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, destacando que a supervisão judicial exercida no caso vem sendo realizada regularmente pelo ministro relator, Dias Toffoli.
Fachin também rechaçou tentativas de deslegitimar o Judiciário e afirmou que o STF não se submete a ameaças ou intimidações. Para o ministro, críticas são legítimas e necessárias, mas ataques que buscam enfraquecer as instituições representam risco à democracia e ao Estado de direito. Segundo ele, a história será “implacável” com aqueles que tentarem destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder.
“O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel”, afirmou Fachin, ao sustentar que defender a Corte é preservar as regras do jogo democrático e impedir que a força substitua o direito.
Deveres institucionais
Na manifestação, Fachin detalhou as responsabilidades dos órgãos envolvidos na apuração dos fatos relacionados ao Banco Master. Ele destacou que o Banco Central tem o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, proteger os depositantes e prevenir riscos sistêmicos, devendo atuar com autonomia técnica e sem interferências indevidas.
O ministro também ressaltou o papel da Polícia Federal, classificado como indispensável na investigação de possíveis crimes como gestão temerária, fraude financeira, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo Fachin, é responsável pela persecução penal e pelo controle da legalidade das investigações, atuando na tutela da ordem econômica.
Colegialidade e recesso
Fachin enfatizou ainda que a colegialidade é o método central de funcionamento do Supremo. Ele explicou que, durante o recesso do Judiciário, decisões urgentes podem ser tomadas pela Presidência ou pelo relator, conforme o regimento interno, mas que essas deliberações serão posteriormente submetidas ao plenário ou às turmas da Corte.
O presidente do STF afirmou que eventuais questionamentos sobre atos praticados no recesso serão analisados pelos colegiados competentes, sem antecipação de juízos, garantindo segurança jurídica e uniformidade das decisões.
Ao final, Fachin defendeu o fortalecimento — e não a destruição — das instituições democráticas, afirmando que transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade são pilares fundamentais do Estado de direito. Segundo ele, as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, mas jamais substituídas pelo que chamou de “primitivismo da pancada” em detrimento da prudência democrática.
Nota da Presidência do Supremo Tribunal Federal
Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.
As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.
A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.
É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.
Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal
