STF declara inconstitucional lei do Escola Sem Partido no PR

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (19), declarar inconstitucional a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo.

A norma, em vigor desde dezembro de 2014, determinava que as escolas do município observassem regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de assegurar o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

A ação foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos LGBTI (Anajudh-LGBTI). As entidades sustentaram que a lei municipal invadiu a competência privativa da União e do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Competência da União

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que a norma municipal extrapolou os limites constitucionais ao tratar de matéria reservada à legislação federal.

Segundo Fux, as leis educacionais brasileiras incentivam a formação crítica e política dos estudantes, como parte do exercício da cidadania.

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico”, afirmou o ministro.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Liberdade acadêmica

Durante o julgamento, Fux também destacou que a norma configuraria censura prévia aos docentes ao limitar conteúdos que pudessem conflitar com convicções morais, religiosas ou ideológicas de alunos e pais.

“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.

O ministro Flávio Dino acrescentou que, se aplicada de forma literal, a lei poderia inviabilizar a atividade pedagógica, citando como exemplo a dificuldade de explicar a origem do nome do município, que remete a referência religiosa.

Já a ministra Cármen Lúcia classificou como “grave” a aprovação da norma e avaliou que ela colocava professores em permanente situação de insegurança.

“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, declarou.

Com a decisão, a lei municipal deixa de produzir efeitos, reforçando o entendimento da Corte sobre a competência da União para legislar sobre diretrizes educacionais no país.