Foto: JOSE FERNANDO OGURA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a eficácia da lei estadual que autorizava a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão liminar será submetida ao Plenário da Corte para análise.
A medida suspende os atos administrativos relacionados à desestatização até nova deliberação, seja do plenário ou do próprio relator, após o cumprimento de requisitos estabelecidos na decisão.
A suspensão atende a ação apresentada por Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que questionam a constitucionalidade da Lei nº 22.188/2024, do Estado do Paraná, autorizando a alienação do controle acionário da empresa. Segundo os partidos, apenas a União poderia legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais — atividades centrais exercidas pela Celepar.
Argumentos do governo
Na ação, o governador do Paraná, Ratinho Junior, sustentou que a Celepar desempenha atividade-meio e que mais da metade do orçamento de tecnologia do Estado já é executada por outros atores. Argumentou ainda que não há dependência estrutural nem em sistemas considerados críticos.
Proteção de dados no centro do debate
Para Dino, a lei estadual trata de forma genérica a alienação do controle acionário e, como consequência, a transferência e o tratamento de dados, sem assegurar de forma efetiva o direito fundamental à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O ministro citou nota técnica do Ministério Público Federal ao afirmar que dados pessoais sensíveis estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo ele, são considerados sensíveis os dados que, se divulgados, possam gerar discriminação ou prejuízo ao titular, além de informações relacionadas à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação criminal.
A decisão também menciona que sucessivas determinações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, interrompendo e retomando o processo de desestatização, indicam um cenário de insegurança jurídica, inclusive para eventuais interessados na privatização.
Condições para retomada
Dino determinou que eventual desestatização deve observar rigorosamente a legislação federal sobre proteção de dados, especialmente a LGPD e a Política Nacional de Segurança Pública. O Estado deverá:
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Preservar o controle sobre sistemas e bases de dados pessoais sensíveis;
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Impedir a transferência integral desses dados a entes privados, salvo se o capital for integralmente estatal;
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Manter poderes de fiscalização;
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Elaborar, antes do avanço do processo, um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais específico para a transição societária, a ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Após a comprovação do cumprimento dessas exigências, o caso poderá retornar para nova análise da liminar ou do mérito pelo STF.
Além de submeter a decisão ao Plenário, Dino determinou a comunicação ao governador Ratinho Junior, ao presidente da Celepar, Gustavo Garbosa, e ao presidente da B3, Gilson Finkelsztain, para que mantenham suspensos os próximos atos administrativos até nova deliberação da Corte.
