Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou os irmãos do ministro Dias Toffoli de comparecer à CPI do Crime Organizado, em funcionamento no Senado Federal. A decisão transforma em facultativa a convocação aprovada pelo colegiado na quarta-feira (25).
José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido chamados para prestar depoimento no âmbito das investigações sobre possíveis relações com a gestora Reag, ligada ao Banco Master. A apuração ocorre no contexto do Inquérito 5.026, relatado por Mendonça, que investiga suspeitas de irregularidades na tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
Após a aprovação dos requerimentos pela CPI, os dois recorreram ao Supremo. A defesa argumentou que ambos foram convocados na condição de investigados e que não poderiam ser obrigados a comparecer, sobretudo sob ameaça de responsabilização penal.
Ao analisar o pedido, Mendonça destacou que, embora as CPIs tenham papel relevante na apuração de fatos determinados, é indispensável assegurar as garantias constitucionais dos investigados. O ministro citou o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito à não autoincriminação.
Segundo a decisão, com base na jurisprudência do próprio STF — inclusive em entendimentos que vedaram a condução coercitiva de investigados — o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato. “Inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, registrou o ministro.
Na parte dispositiva, Mendonça deferiu o pedido da defesa para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, deixando a decisão a cargo dos requerentes.
Caso optem por comparecer à CPI, os irmãos de Toffoli terão assegurados o direito ao silêncio, a assistência por advogado, a dispensa de compromisso de dizer a verdade e a proteção contra constrangimentos físicos ou morais.
