Foto: Antonio Augusto/STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado “caso Master”. A decisão ocorre no julgamento da Petição (PET) 15556, em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (13).
Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Falta votar o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.
Não vota
O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master. A manifestação ocorreu após ele ter foi sorteado relator do Mandado de Segurança (MS) 40791, no qual se pedia a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, sobre o Banco Master. Após o ministro declarar a suspeição, o MS foi redistribuído.
Sessão virtual
O julgamento do referendo das medidas cautelares fixadas na petição, entre as quais estão as prisões preventivas, começou às 11h desta sexta-feira (13) e termina às 23h59 da próxima sexta-feira (20).
Mesmo que todos os ministros votem antes do prazo final, a proclamação do resultado ocorre apenas após o encerramento da sessão virtual.
Medida cautelar
A medida cautelar que determinou a prisão preventiva dos investigados na operação Compliance Zero, relacionada ao caso Master, foi adotada pelo ministro André Mendonça em 4 de março, a pedido da Polícia Federal. Além de Daniel Vorcaro, foram alvos da decisão Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.
Ao votar pelo referendo da decisão, o relator excluiu a medida em relação a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, em razão de seu falecimento, o que ocasionou “a superveniente perda de eficácia da decisão” quanto a ele.
Assim, permanecem válidas a prisão preventiva dos demais investigados, a suspensão das atividades das empresas envolvidas e outras medidas cautelares impostas às demais pessoas apontadas na investigação.
