Flávio Dino determina que CNJ passe a aplicar perda do cargo a juízes em vez de aposentadoria compulsória

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, com consequente perda do salário, como a punição mais grave em casos de violações disciplinares cometidas por juízes.

Com a decisão, a aposentadoria compulsória deixa de ser utilizada como principal sanção para faltas graves. Até então, essa penalidade afastava o magistrado da função, mas permitia que ele continuasse recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que gerava críticas por ser considerada uma punição branda.

A nova orientação passa a valer para magistrados de todos os tribunais do país, com exceção dos próprios ministros do STF.

Segundo Dino, a aplicação da aposentadoria compulsória como punição não se encaixa mais no ordenamento jurídico atual. Na avaliação do ministro, magistrados que cometem infrações graves não podem permanecer protegidos por um modelo disciplinar considerado insuficiente.

“O modelo de aposentadoria compulsória punitiva já foi revogado e não faz mais sentido no sistema atual. Casos graves devem resultar na perda do cargo”, afirmou o ministro.

Pela decisão, quando o CNJ entender que a conduta de um magistrado exige a perda do cargo, será necessário ingressar com uma ação judicial. Isso ocorre porque a Constituição garante aos juízes a vitaliciedade, ou seja, eles só podem perder o cargo por decisão judicial.

Nesse caso, a ação deverá ser apresentada diretamente ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o CNJ.

A medida altera de forma significativa o modelo de responsabilização disciplinar da magistratura no Brasil, ao substituir uma punição considerada simbólica por um mecanismo que pode resultar na exclusão definitiva da carreira e na perda da remuneração.