Câmara de Curitiba aceita denúncia e abre processo de cassação contra Lórens

Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu nesta semana a abertura do processo de cassação de mandato contra o vereador Lórens Nogueira (PP). Em votação nominal, o Plenário recebeu a denúncia por 35 votos “sim”, 1 voto “não” e nenhuma abstenção. O voto contrário foi do denunciado. Com a decisão, tem início o rito previsto no decreto-lei 201/1967, aplicado aos casos em que vereadores podem responder por infrações político-administrativas, como uso do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa e conduta incompatível com a dignidade da Câmara.

 

Após a votação, foram sorteados os três integrantes da Comissão Processante 1/2026, que ficará responsável por conduzir a apuração no âmbito do Legislativo. A comissão será formada por Serginho do Posto (PSD)Mauro Bobato (PP) e Da Costa (Pode). Também por sorteio, ficou definido que Serginho do Posto presidirá o colegiado e que Mauro Bobato será o relator do processo (503.00001.2026).

Caberá à Comissão Processante conduzir a fase de instrução, com notificação do denunciado, análise da defesa prévia, produção de provas, oitivas e elaboração de parecer final. A defesa de Lórens Nogueira foi acompanhada pelo advogado Jefferson Vilela, que se manifestou durante a sessão antes da votação. O vereador também fez uso da palavra em plenário.
A denúncia foi submetida ao plenário por iniciativa do presidente da CMC, Tico Kuzma (PSD), nos termos do artigo 5º, inciso II, e do artigo 7º, parágrafo 1º, do decreto-lei 201/1967. Antes, o corregedor da CMC, Sidnei Toaldo (Avante), sinalizou que essa era a recomendação do órgão de controle interno para o caso.

Corregedoria apontou indícios robustos

Antes da votação em plenário, a representação passou pela análise da Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba. No parecer, o corregedor Sidnei Toaldo (Avante) entendeu que estavam presentes “indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria” para justificar o prosseguimento imediato da apuração, sem necessidade de sindicância preliminar. Segundo o parecer da Corregedoria, os fatos narrados se enquadram, em tese, no dispositivo do Código de Ética e Decoro Parlamentar que trata de penalidades de suspensão ou cassação de mandato parlamentar. Por isso, os autos foram remetidos ao plenário para instauração do procedimento previsto no decreto-lei 201/1967, com garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.