A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou nesta quinta-feira (16/4) que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, pode ter violado garantias constitucionais ao determinar a nomeação do órgão para atuar na defesa de Eduardo Tagliaferro.
A controvérsia teve início na última terça-feira (14), quando Moraes destituiu a defesa particular do investigado e designou um defensor público para o caso. A decisão foi tomada após os advogados constituídos por Tagliaferro se recusarem a participar de uma audiência de instrução.
Em manifestação oficial, a DPU contestou a medida e pediu a anulação do ato. Para o órgão, houve violação ao direito do acusado de escolher livremente sua defesa, além de desrespeito ao devido processo legal.
“A opção pelo caminho mais célere — a nomeação sumária da DPU sem consulta ao acusado — não encontra amparo no texto legal e configura violação direta ao art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal”, destacou a Defensoria.
Segundo o posicionamento, a assistência jurídica prestada pelo Estado deve ser excepcional e subsidiária. A DPU reforça que a escolha de um advogado de confiança é um direito fundamental, previsto inclusive em tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Outro ponto levantado pelo órgão é a ausência de intimação pessoal de Tagliaferro, que atualmente reside na Itália. De acordo com a Defensoria, ele poderia ser localizado por meio de cooperação entre autoridades brasileiras e italianas, o que afastaria a necessidade de nomeação imediata de defensor público.
A DPU sustenta que o Código de Processo Penal determina que, em casos de abandono de defesa, o réu deve ser intimado pessoalmente para constituir novo advogado. Somente na impossibilidade de localização é que a Defensoria pode ser acionada — hipótese que, segundo o órgão, não se aplica neste caso.
Tagliaferro responde a acusações graves, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, obstrução de investigação de organização criminosa, violação de sigilo funcional e coação no curso do processo.
Para a Defensoria, a complexidade das acusações exige uma relação de confiança entre réu e advogado, o que teria sido comprometido com a nomeação compulsória.
Ao final, a DPU solicita que o STF reconheça a nulidade da decisão e determine a expedição de carta rogatória à Itália, para que o investigado seja formalmente consultado sobre sua defesa e possa decidir se mantém seus advogados ou constitui uma nova equipe jurídica.
