O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta terça-feira (19) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que obrigava o deputado federal Zeca Dirceu a excluir publicações nas redes sociais sobre o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo Novo.
Além da retirada das postagens, o TRE-PR havia determinado o pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada. A sanção também foi derrubada pela decisão do STF.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que a decisão da Corte Eleitoral paranaense, assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, representou censura prévia e afrontou o entendimento consolidado pelo Supremo sobre liberdade de expressão.
Nas publicações questionadas, Zeca Dirceu afirmava que Deltan Dallagnol estaria inelegível e o classificava como “criminoso”. Para o TRE-PR, as declarações poderiam induzir o eleitorado ao erro e configurar desinformação. Gilmar Mendes, no entanto, considerou que a conclusão foi “manifestamente equivocada”.
Segundo o ministro, o parlamentar se manifestou sobre fatos públicos e de interesse coletivo relacionados ao processo eleitoral. Na decisão, Mendes destacou que a afirmação sobre a inelegibilidade de Dallagnol está amparada em julgamento anterior do Tribunal Superior Eleitoral.
“Quando o reclamante afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível, ele assim se manifesta amparado por pronunciamento do TSE em que foi expressamente reconhecida a inelegibilidade do ex-parlamentar”, afirmou o ministro.
O caso remonta a 2023, quando o TSE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Dallagnol, então filiado ao Podemos, resultando na perda do mandato de deputado federal. Na ocasião, a Corte entendeu que o ex-procurador tentou fraudar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos administrativos que poderiam resultar em demissão e consequente inelegibilidade.
Pela legislação eleitoral, integrantes do Ministério Público ou do Judiciário que deixam o cargo para evitar punições ficam inelegíveis por oito anos. No entendimento firmado pelo TSE, o prazo de inelegibilidade de Dallagnol começou a contar a partir das eleições de 2022.
Após a decisão do STF, Zeca Dirceu afirmou que a medida “acaba com a censura” imposta pelo TRE-PR. O deputado também voltou a afirmar que Dallagnol está inelegível e mencionou investigações envolvendo recursos da Lava Jato.
A decisão do TRE anulada pelo STF teve como base uma publicação em que Zeca Dirceu utilizava uma certidão de quitação eleitoral de Dallagnol, que indicava a existência de multa eleitoral já quitada. Para a juíza Adriana Simette, o documento foi divulgado de forma descontextualizada, levando o público a associá-lo diretamente à discussão sobre inelegibilidade.
