O desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a suspensão do processo de cassação do mandato do deputado estadual Renato Freitas (PT), que seria julgado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Paraná na próxima terça-feira (16).
A decisão interrompe os efeitos dos atos praticados pelo Conselho de Ética e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep, que haviam validado o andamento do processo disciplinar contra o parlamentar.
Renato Freitas responde por quebra de decoro parlamentar em razão de seu envolvimento em uma briga de rua registrada em Curitiba no ano passado. Após análise do caso, o Conselho de Ética recomendou a perda do mandato.
O que chama atenção na decisão judicial é que o próprio desembargador reconheceu anteriormente a legalidade do processo conduzido pela Assembleia. Em decisão anterior, Kanayama rejeitou pedido liminar da defesa de Renato Freitas que questionava a tramitação do caso sob diversos aspectos, incluindo alegações de perseguição e questões raciais.
Na ocasião, o magistrado afirmou que não identificava qualquer flagrante ilegalidade, inconstitucionalidade ou desproporcionalidade nos atos praticados pelo Conselho de Ética.
“Não se constatam elementos suficientes que permitam reconhecer, de plano, a existência de vício capaz de infirmar a legitimidade do processo disciplinar”, registrou o desembargador.
Mesmo assim, ao analisar um pedido de reconsideração apresentado pela defesa, Kanayama decidiu suspender o andamento da cassação. O fundamento principal não foi uma suposta irregularidade no processo, mas os efeitos que uma eventual perda de mandato poderia causar ao parlamentar.
Na decisão, o magistrado destacou que a cassação teria consequências imediatas e de difícil reversão, especialmente por se tratar de um ano eleitoral. Caso o plenário da Alep aprovasse a perda do mandato, Renato Freitas poderia ficar inelegível para as eleições deste ano e pelos oito anos subsequentes
Com a suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça, o julgamento previsto para a próxima semana fica interrompido até nova manifestação do Judiciário sobre o mérito da questão.
O caso reacende o debate sobre os limites da atuação do Poder Judiciário em processos disciplinares internos do Legislativo, especialmente quando não há reconhecimento prévio de ilegalidades na tramitação conduzida pela própria Casa de Leis.
