Isabella Mayer/SECOM
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 21/2026, referente às obras do Lote 3 do eixo BRT Leste-Oeste, em Curitiba. A decisão foi assinada na última terça-feira (14) pelo conselheiro Maurício Requião e interrompe temporariamente o andamento do processo licitatório, que integra um projeto com valor estimado em R$ 94,3 milhões.
A medida atende a uma representação da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do próprio Tribunal, que apontou possíveis irregularidades no edital após fiscalização técnica.
Tribunal questiona classificação da obra
A principal divergência levantada pelo TCE-PR diz respeito ao enquadramento da contratação. Segundo a equipe técnica, a Prefeitura classificou a intervenção como uma “obra comum de engenharia”, permitindo que o prazo entre a publicação do edital e a apresentação das propostas fosse de apenas dez dias úteis.
Na avaliação dos auditores, no entanto, o empreendimento deveria ser tratado como “obra ou serviço especial de engenharia”, hipótese em que a Lei nº 14.133/2021 estabelece prazo mínimo de 25 dias úteis para recebimento das propostas.
O Tribunal considera que a implantação do corredor BRT apresenta elevado grau de complexidade técnica, envolvendo intervenções em infraestrutura urbana, interfaces com sistemas ferroviários, equipamentos públicos e soluções construtivas especializadas, características que extrapolariam o conceito de obra comum.
Outro fator apontado pela fiscalização foi a baixa participação de empresas nos primeiros lotes da concorrência. No Lote 2, por exemplo, apenas duas propostas válidas foram apresentadas, situação que, segundo o TCE-PR, pode indicar restrição à competitividade.
Relator vê risco à concorrência
Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Maurício Requião afirmou que há indícios de incompatibilidade entre a classificação adotada pela Prefeitura e a complexidade da obra.
Na decisão, o relator utilizou como referência a Nota Técnica IBR nº 1/2021, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), documento frequentemente utilizado para diferenciar obras comuns e especiais, já que a legislação não estabelece critérios objetivos para essa classificação.
Segundo o entendimento do conselheiro, o prazo reduzido para elaboração das propostas pode limitar a participação de empresas e comprometer a competitividade do certame, especialmente em um projeto de grande porte e alta complexidade técnica.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata da concorrência até nova deliberação do Tribunal.
Prefeitura afirma que recorrerá
Em nota, a Prefeitura de Curitiba informou que já havia sido intimada pelo Tribunal para apresentar manifestação preliminar e que respondeu aos questionamentos dentro do prazo legal.
Segundo o município, a decisão cautelar interrompe temporariamente apenas o julgamento das propostas referentes ao Lote 3 do BRT Leste-Oeste.
A administração municipal informou ainda que recorrerá da decisão e apresentará sua defesa ao TCE-PR.
“A Prefeitura de Curitiba informa que foi intimada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná a apresentar manifestação preliminar em representação da Coordenadoria de Obras Públicas daquela Corte, o que foi feito dentro do prazo legal.
Na sequência, o Tribunal determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 21/2026, referente às obras do Lote 3 do BRT Leste/Oeste, interrompendo temporariamente o julgamento das propostas já recebidas pela Prefeitura.
O Município recorrerá da decisão e apresentará sua defesa, demonstrando a regularidade do procedimento licitatório e prestando todos os esclarecimentos necessários, sempre em respeito ao devido processo legal e à atuação dos órgãos de controle.
O Tribunal concedeu prazo de 15 dias para que o município apresente manifestação. A decisão é monocrática e ainda será analisada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, que decidirá se mantém ou revoga a medida cautelar. Até esse julgamento, a suspensão da licitação permanece em vigor, embora ainda caiba recurso por parte da Prefeitura.
