Justiça revoga liminar e libera andamento do processo de cassação da vereadora Professora Angela na Câmara de Curitiba

A Justiça revogou a liminar que suspendia a sessão de julgamento do processo de cassação do mandato da vereadora Professora Angela Alves Machado (PSOL), permitindo que a Câmara Municipal de Curitiba dê continuidade ao procedimento por suposta quebra de decoro parlamentar.

A decisão é da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Embora não analise o mérito da ação, a magistrada entendeu que não há mais fundamentos para manter a suspensão do processo político, após receber manifestações da Câmara Municipal e do Ministério Público.

Na decisão, a juíza apontou ainda um problema processual na ação apresentada pela defesa da parlamentar. Segundo ela, o processo foi direcionado contra a Câmara Municipal, representada pelo presidente da Casa, quando os atos contestados teriam sido praticados pela Comissão Processante, pela comissão de sindicância e pelo corregedor, e não pelo presidente do Legislativo.

Diante disso, a magistrada determinou que a autora da ação apresente, no prazo de 15 dias, a correção da petição inicial, indicando as autoridades responsáveis pelos atos questionados. Caso a determinação não seja cumprida, o processo poderá ser extinto.

Apesar da decisão, a Câmara Municipal informou que ainda não foi oficialmente notificada. A assessoria da vereadora também afirmou que, até o momento, não recebeu comunicação formal sobre a revogação da liminar.

Entenda o caso

O processo disciplinar teve origem após uma audiência pública realizada em 5 de agosto de 2025, na Câmara Municipal de Curitiba. Na ocasião, a vereadora apresentou uma cartilha sobre a Política de Redução de Danos voltada a usuários de drogas como maconha, cocaína e ecstasy.

O material continha orientações destinadas a reduzir riscos à saúde de usuários, incluindo informações sobre o uso de piteiras e cachimbos. A iniciativa gerou forte repercussão e motivou uma denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar.

Após a tramitação interna, a Comissão Processante concluiu, por unanimidade, pelo encaminhamento do pedido de cassação ao plenário da Câmara.

Antes que a sessão de julgamento fosse realizada, a defesa da parlamentar obteve uma liminar suspendendo o processo. Inconformada, a Câmara Municipal recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Com a revogação da liminar pela 5ª Vara da Fazenda Pública, o impedimento judicial deixa de existir, abrindo caminho para que o processo político volte a tramitar. A retomada da votação, contudo, dependerá das providências processuais e da comunicação oficial da decisão às partes envolvidas.