O pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, Maurício Requião, para que os 13 anos em que permaneceu afastado do cargo também sejam contabilizados para sua aposentadoria reacende um debate sobre privilégios no serviço público. Após conseguir na Justiça o direito ao recebimento de milhões de reais referentes aos salários do período em que esteve afastado, Maurício Requião agora busca que esse mesmo intervalo seja reconhecido como tempo de contribuição para fins previdenciários, mesmo sem ter exercido a função durante esses anos.Na justiça com respaldo de Gilmar Mendes ele já ganhou uma questão e agora vem mais essa moleza.
A solicitação pode até encontrar respaldo jurídico, caso venha a ser acolhida, mas dificilmente encontra respaldo no senso comum da população. Enquanto milhões de brasileiros passam décadas recolhendo contribuições e enfrentando regras cada vez mais rígidas para se aposentar, a possibilidade de computar 13 anos de afastamento funcional como tempo de serviço causa perplexidade.
MAURÍCIO JÁ COM BOLSO CHEIO!
Maurício já conseguiu liberar na Justiça R$ 8,5 milhões (atualizados) referentes aos salários atrasados dos 13 anos que ficou afastado do órgão. O pedido inicial é de R$ 12 milhões — montante fixado num acordo entre Requião e o TC que foi questionado na Justiça. A celeuma diz respeito à natureza do pagamento — se remuneratória, incidindo assim imposto de renda e contribuição previdenciária, ou indenizatória. Enquanto a discussão não é dirimida, o Tribunal de Justiça autorizou o repasse de R$ 7,6 milhões, que atualizados chegou aos R$ 8,5 milhões. O valor controverso, pouco mais de R$ 5 milhões (não atualizados), estão retidos até que se finde a discussão sobre a natureza do pagamento. Caso o entendimento seja pela natureza indenizatória, Maurício Requião vai receber mais uma bolada, revelou o blog Politicamente.
Roberto Requião
Enquanto isso o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o imediato restabelecimento do benefício especial concedido ao ex-governador do Paraná Roberto Requião.
A decisão foi proferida na Reclamação 44.776 e acolheu pedido incidental apresentado pelo ex-governador, representado pelo advogado Cezar Eduardo Ziliotto, do escritório Ziliotto & Dominschek.
Em vez de rediscutir o mérito da ADI 4.545, na qual o STF declarou inconstitucional a norma da Constituição do Paraná que previa o pagamento de subsídio mensal vitalício a ex-governadores, Requião sustentou que estava submetido ao mesmo ato administrativo já cassado pela 2ª Turma quando determinou o restabelecimento dos pagamentos a outros ex-governadores e pensionistas do estado, também representados por Ziliotto.
“A decisão fortalece a segurança jurídica não só para o estado do Paraná, mas também para casos semelhantes em todo o país”, explicou o advogado.
O grupo que já havia se beneficiado da decisão da turma inclui Beto Richa, Orlando Pessuti, João Elísio e Paulo Pimentel, além das viúvas de José Richa e Jaime Lerner.
Requião recebeu o benefício entre novembro de 2012 e março de 2020, com fundamento em dispositivo da Constituição do Paraná que assegurava aos ex-governadores subsídio mensal vitalício equivalente aos vencimentos de desembargador do Tribunal de Justiça estadual.
