A MP (medida provisória) sobre o imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, foi publicada pelo governo na noite desta quarta-feira (4) após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar que o governo federal pretendia encaminhar o texto ao Congresso depois de se encontrar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cobrança do tributo deve incidir sobre os seguintes produtos, a partir do ano que vem:
- Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
- Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
- Embarcações com motor;
- Charutos, cigarrilhas e cigarros;
- Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais.
O texto especifica alíquotas previstas e fórmulas a serem aplicadas para definir a cobrança de determinados produtos:
- Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;
- Vermutes e bebidas similares: 12%;
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
- Determinadas bebidas fermentadas com teor superior a 14%: 16%;
- Bebidas alcoólicas refrescantes abaixo de 8%, enquadradas no código indicado pela MP: 16%;
- Cachaça, rum e aguardentes provenientes da cana, exceto os obtidos do melaço: 20%;
- Demais destilados, incluindo uísque, vodca, gin e rum de melaço: 24%;
- Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% + R$ 3,50 por vintena;
- Demais produtos fumígenos abrangidos: 37,5%;
- Aeronaves abrangidas pela posição 88.02, com a exclusão prevista na MP: 6,8%;
- Barcos a motor: 12%;
- Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas: 7,8%;
- Concursos de prognósticos: 0,5%;
- Bens minerais extraídos: 0% em 2027;
- Automóveis de passageiros: 6,3%;
- Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes enquadradas nos códigos previstos: 3,9%.
Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão uma redução na cobrança do imposto a depender do tamanho de sua operação, considerando o volume anual produzido:
- Até 50 mil litros: redução de 40%;
- Acima de 50 mil até 125 mil litros: 20%;
- Acima de 125 mil até 250 mil litros: 10%.
Porém, as alíquotas são transitórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
A cobrança do tributo está sujeita à regra da noventena. Para que o imposto entrasse em vigor em 1° de janeiro de 2027, a MP precisaria ter sido editada até o começo de outubro. Diante do atraso, a equipe econômica trabalha para que o novo imposto incida a partir de fevereiro.
Na proposta orçamentária de 2027, o Ministério do Planejamento e Orçamento estimava que o governo federal iria arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027, o que daria em torno de R$ 3,5 bilhões por mês aproximadamente.
